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Zona Schengen

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Planejar uma viagem na Europa por um período superior a 90 dias ficou um pouco mais complicado nos dias atuais. Isso se deve ao surgimento da Zona Schengen em 2013, da qual 26 países europeus fazem parte e para toda esta área, nós, brasileiros, temos o direito de permanecer no máximo 90 dias. Eis os países da zona do Schengen: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça e Liechtenstein.

Vejamos o porque dessa maior complicação: se viajarmos em qualquer outro continente do mundo, estaremos sujeitos às regras de visto de cada país. Um exemplo é na Ásia Central, onde obtemos 30 dias para o Cazaquistão, 30 dias para o Quirguistão, 60 dias para o Tadjiquistão e 30 dias para o Uzbequistão. Mesmo que temos que solicitar visto com antecedência para a maioria desses países, nossa permanência neles pode chegar a 150 dias ininterruptos. Já na Zona Schengen, mesmo que não precisamos fazer visto com antecedência, temos direito de apenas 90 dias para 26 países. Se divididos 90 por 26 temos, em média, apenas 3,46 dias para cada país. É preciso, então, estar muito bem planejado, se quisermos fazer viagens de períodos mais longos na Europa.

Mas nós ainda estamos em melhor situação, temos que dizer. Depois de muitas pesquisas na internet para saber como tudo isso funciona (os sites oficiais não deixam a regra muito clara), descobrimos que existem duas formas de se calcular essa permanência, a nova e a velha, e para brasileiros, assim como para os países Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, São Cristóvão e Neves, Maurício e Seicheles, usa-se a forma antiga, a qual permite maior permanência, dependendo como se planeja a viagem. Nós temos direito de permanecer 90 dias (contínuos ou não) em cada período de 180 dias, contados a partir da primeira entrada no território e esses 90 dias zeram após o vencimento do período de 180.

A nova forma de cálculo que outros países devem utilizar é baseada em 180 dias correntes, ou seja, todos os dias que se está na Zona Schengen deve-se olhar para trás para ver se nos 180 dias prévios, não se permaneceu mais do que 90. É importante notar que tanto na forma velha, como na nova, o dia de entrada e o de saída contam como dias de permanência, o que ajuda a gastar os poucos 90 dias no caso de múltiplas entradas.

Agora, como essa regra se aplicou em nossa viagem?
Que a verdade seja dita, nós temos mais sorte do que juízo, pois passamos a entender essa regra só quando já estávamos dentro do território Schengen. E o melhor – tivemos que fazer poucos ajustes para adequa-la ao que planejávamos antes. Da forma que estamos fazendo, cumprindo as regras na minúcia, viajaremos pelos países da Zona Schengen por mais de 160 dias. O segredo está em antecipar a primeira entrada para que os 180 dias comecem a contar o quanto antes. Nesse período deve-se ficar pelo menos 90 dias fora da Zona Schengen, a fim de não extrapolar o permitido e então, quando passarem os 180 dias de sua entrada, tudo irá zerar e você poderá ficar mais 90 dias dentro do segundo período de 180. Um pouco complicado, não é? Mas no final desse POST passaremos um link com uma calculadora que poderá lhe ajudar a fazer seu plano automaticamente.

Zona Schengen

Segue como estamos procedendo:

Vejam, como falamos anteriormente, as informações do Schengen ficaram claras para nós em sites não oficiais. O seguimento ao nosso plano tem um risco (muito reduzido em nossa opinião) de termos surpresas. Na tentativa de minimiza-lo nós enviamos, inclusive, contatos para embaixadas de países da Zona Schengen, mas não obtivemos respostas. Tomara que de tudo certo…

Seguem os links que nos ajudaram em nosso planejamento. Temos certeza que poderão ajuda-los também:
www.schengen-calculator.com
www.schengenvisainfo.com

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